De 4 para 1000: A Nova Era da Proteção de Dados Pessoais no Brasil

O Brasil vive uma revolução silenciosa, porém profunda, no campo da proteção de dados pessoais. O que antes era um tema restrito a especialistas, hoje mobiliza titulares, empresas e autoridades públicas. A frase “eram 4 e agora são 1000” representa o salto exponencial no número de petições e denúncias recebidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), evidenciando o amadurecimento técnico e social da temática.

Durante seminário recente sobre proteção de dados, representantes da ANPD trouxeram à tona dados e percepções que revelam o crescimento exponencial da atuação da entidade e da conscientização da sociedade.  A ANPD, antes com pouca visibilidade entre os entes públicos e menor ainda entre os agentes de tratamento, hoje se posiciona e se mostra atenta às discussões legislativas, executivas e judiciais que envolvem segurança da informação, responsabilidade civil e direitos digitais.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) atribui à ANPD competências como fiscalizar, aplicar sanções, promover conscientização e analisar petições de titulares.

A Resolução CD/ANPD nº 1/2021 detalha os mecanismos de fiscalização, que incluem monitoramento, orientação e atuação repressiva, com foco em evidências e riscos regulatórios.

A explosão no número de denúncias e petições — de 4 para mais de 1000 — reflete não apenas o aumento da demanda, mas também o avanço técnico dos pedidos. Titulares estão mais informados, empresas mais pressionadas e o debate mais qualificado. A proteção de dados deixou de ser uma exigência legal e passou a constituir um diferencial competitivo e reputacional.

Apesar da alta qualificação técnica da equipe da ANPD, o quadro de pessoal ainda é limitado frente às demandas crescentes. A atuação da agência, no entanto, tem se fortalecido graças à urgência sistêmica e à vulnerabilidade dos sistemas digitais.

A pergunta que se impõe é: o agente de tratamento — controlador ou operador — está preparado para esse novo cenário?

Essas são questões fundamentais para qualquer empresa que deseje operar de forma ética, segura e em conformidade com a LGPD.

E, o encarregado pelo tratamento de dados (DPO) tem papel essencial nesse processo. Segundo o Guia da ANPD, cabe ao encarregado orientar o agente de tratamento, atuar em incidentes de segurança, elaborar relatórios de impacto e garantir a transparência nas operações.

Enfim, a ANPD, atenta à evolução legislativa e ao comportamento social, sinaliza que o Brasil está pronto para uma fiscalização mais rigorosa, com exigência de maturidade técnica e conceitual por parte dos agentes de tratamento. E, a sua organização? Está pronta para esse novo cenário?

Nossos Profissionais