A proteção de dados e a regulação digital em constante evolução no Brasil
A recente alteração da denominação da ANPD de Autoridade para Agência Nacional de Proteção de Dados marca mais um passo importante para a consolidação da proteção de dados no Brasil. Mais do que uma mudança de nomenclatura, trata-se de um avanço institucional que confere à ANPD maior autonomia técnica, decisória e orçamentária, alinhando-a ao modelo das demais agências reguladoras nacionais.
Desde sua criação pela LGPD, em 2018, a ANPD teve uma trajetória gradual de fortalecimento institucional. Inicialmente, vinculada à Presidência da República, foi transformada em autarquia de natureza especial, o que lhe garantiu maior independência administrativa. Agora, em 2025, com a edição da Medida Provisória nº 1.317, atinge um novo patamar ao se tornar oficialmente uma agência reguladora, consolidando sua posição no sistema regulatório brasileiro.
Essa atualização ocorreu em um contexto de fortalecimento da governança digital. E, com o Decreto nº 12.622/2025, a Agência foi designada como responsável pela aplicação do recém-sancionado ECA Digital, ampliando seu papel na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Com esse novo status, a ANPD passa a atuar de forma mais estruturada e previsível, trazendo benefícios práticos para empresas e organizações permanecerem em conformidade com a LGPD. As normas e orientações ganham maior estabilidade, clareza e legitimidade, fortalecendo a segurança jurídica em processos de fiscalização e sanção.
Outro aspecto relevante é o ganho em transparência e participação social. Como agência, a ANPD passa a seguir práticas regulatórias mais consolidadas, como consultas públicas, análises de impacto e relatórios de desempenho. Esse movimento amplia o diálogo com a sociedade e aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais em proteção de dados.
Além do avanço da ANPD, o mês de setembro foi marcado por outras importantes movimentações no cenário da proteção de dados e da regulação digital no Brasil. Destacam-se: a publicação do ECA Digital, que entrará em vigor em 17 de março de 2026; os cinco anos de vigência da LGPD; a divulgação, pela Comissão Europeia, da versão preliminar da futura decisão de adequação do Brasil; a instituição do regime especial de tributação para serviços de datacenter; o encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei sobre regulação dos Mercados Digitais; e os avanços no debate sobre herança digital, impulsionados por decisão recente do STJ.
Esses movimentos simbolizam a evolução regulatória brasileira e a maturidade institucional, consolidando a proteção de dados como eixo estratégico para equilibrar inovação tecnológica, desenvolvimento econômico e a garantia efetiva dos direitos fundamentais.