NOVA TABELA DE PREÇOS DO INPI ENTRA EM VIGOR A PARTIR AGOSTO DE 2025

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou, em 9 de maio de 2025 através da Portaria GM/MDIC nº 110/2025, a nova tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que passará a valer a partir de 07 de agosto de 2025.

A tabela de valores não contava com reajustes desde janeiro de 2012 e representa acréscimo médio de 24,1% em comparação à anterior, sendo que, por serviço individual, o aumento está limitado a 49% sem desconto. Para consulta detalhada dos reajustes por item, foi disponibilizada uma tabela comparativa, acessível diretamente no site oficial do Governo Federal.

Em complemento, o INPI publicou a Portaria nº 10/2025, em 12 de maio, regulamentando os descontos aplicáveis sobre as retribuições.

Descontos de 50% serão aplicados em serviços selecionados a:

· Pessoas físicas sem participação societária em empresas do setor relacionado ao pedido de registro;

· MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte;

· Empresas simples de inovação;

· ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos em atos próprios.

Descontos de 100% em serviços selecionados serão concedidos a:

· Pessoas hipossuficientes inscritas no CadÚnico;

· Pessoas com deficiência incluídas no RRPCD (Registro de Referência da Pessoa com Deficiência).

Diante da repercussão gerada pela nova tabela, o INPI havia divulgado um encontro em 26 de maio para discutir o tema com a comunidade jurídica e demais interessados. Contudo, o evento foi adiado e não possui nova data até o momento.

Assim, havendo alterações ou novidades sobre os valores ou data de início de vigência da tabela, atualizaremos as informações assim que possível.