ACC Insight: Projeto de Lei que visa regulamentar os ativos virtuais no Brasil

Aprovado pela Câmara dos Deputados Projeto de Lei que visa regulamentar os ativos virtuais no Brasil  

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de novembro o Projeto de Lei nº 4401/2021, o qual visa regulamentar as criptomoedas e outros ativos virtuais no Brasil.  

O texto do projeto traz: 

  • diretrizes gerais de regulamentação do mercado 
  • apresenta definição de ativos virtuais 
  • cria um novo tipo penal de estelionato, que estabelece a pena de quatro a oito anos de reclusão para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. 

 
A redação aprovada trouxe algumas mudanças polêmicas, como ao retirar dispositivo que havia sido incluído pelo Senado e que estabelecia a segregação do patrimônio entre corretoras e clientes.  

A segregação patrimonial, incluída pelos senadores, propunha que as exchanges separassem os recursos dos clientes dos recursos da empresa, determinando que, em caso de falência, os ativos digitais fossem devolvidos aos clientes, impedindo de serem utilizados para pagamento de credores.  

No entanto, os deputados consideraram que essa medida atrapalharia o desenvolvimento do mercado no Brasil e que caberia ao agente regulador definir de forma mais específica as normas sobre o tema.  

O texto do projeto apresenta diversas lacunas que, eventualmente, deverão ser objeto de regulamentação específica pelo órgão regulador, ainda não definido. Contudo, se especula que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá ficar responsável pela regulação de criptoativos considerados valores mobiliários, e o Banco Central por outros tipos de ativos e fiscalização das corretoras. O projeto ainda seguirá para sanção presidencial e deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.