Novo regulamento da Lei Anticorrupção - Decreto 11.129/2022
Desde de 18 de julho de 2022, a Lei 12.846/2013, em vigência há quase nove anos, passou a ser regulamentada pelo Decreto 11.129/2022.
Esta Lei, também conhecida como Lei Anticorrupção (LAC), é um importante instrumento de projeção do Brasil em um cenário político e econômico internacional, pois promove oportunidades de avanço em âmbitos, como direitos humanos, cooperação internacional, segurança pública e justiça criminal; além de ser um dos requisitos essenciais para o Brasil se tornar membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que gera a expectativa de mais geração de emprego, renda e oportunidade.
Desde 2014, sua aplicação resultou em 1.154 processos administrativos de responsabilização (PAR), R$ 270 milhões de multas financeiras aplicadas e 19 acordos de leniência celebrados (com compromisso de devolução de mais de R$ 15 bilhões para os cofres públicos).
Os impactos do novo Decreto são evidenciados pela (i) necessidade de uma investigação preliminar ao PAR para reunir elementos que justifiquem uma acusação; (ii) o dever de comunicação à Controladoria-Geral da União (CGU) de quaisquer indícios de prática de atos lesivos por pessoas jurídicas brasileiras contra a Administração Pública estrangeira; (iii) a aplicação de novos critérios de dosimetria para fins de cálculo da multa prevista pela LAC, com algumas situações agravantes e atenuantes, entre outros.
Além disso, o Decreto fortalece e consolida questões já consagradas pelo Decreto nº 8.420/2015, com previsões importantes sobre os programas de integridade, que podem aumentar os benefícios obtidos pela pessoa jurídica que os adotem de forma efetiva, por exemplo, fomentando e mantendo seu ambiente organizacional com base em uma cultura de integridade; e que os acordos de leniência sejam negociados e celebrados conjuntamente entre CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Aos processos que na data da publicação do novo Decreto possuíam relatório final sugerindo a aplicação de multa, será aplicado o regulamento até então vigente e, aos demais, deverão ser aplicadas imediatamente as novas disposições, sendo protegidos os atos praticados antes da vigência do Decreto 11.129/2022.
As novas previsões são o resultado dos compromissos assumidos pelo Brasil em diversas convenções internacionais sobre o tema, bem como pela sua atuação ao longo dos anos da vigência da Lei. A constante evolução desta norma é diretamente proporcional aos resultados positivos gerados a toda sociedade.
Fontes:
Controladoria-Geral da União
Diário Oficial da União
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.