A Independência da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de dados

No dia 13/06/2022, com a edição da Medida Provisória n. 1.124, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD foi transformada em autarquia de natureza especial, com plena autonomia administrativa, técnica e orçamentária.

A ANPD, nos termos da Lei Geral de Proteção de dados Pessoais – LGPD (Lei no. 13.709/2018) é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da legislação nacional sobre tratamento de dados pessoais. Cabe à ANPD, inclusive, a aplicação das sanções administrativas estabelecidas pela LGPD (multas, suspensão da utilização de bancos de dados, dentre outras). 

Por isso, seguindo as boas práticas globais, a independência do órgão guardião das regras de proteção de dados pessoais é medida necessária para conferir segurança jurídica ao sistema de proteção a esse direito fundamental, garantindo um posicionamento claro e transparente do Brasil perante a comunidade internacional. Fato este com impacto direto nas suas transações comerciais e, também, na sua candidatura à OCDE.

A necessária alteração na natureza jurídica da ANPD, além de já prevista na própria LGPD (conforme o, agora revogado, parágrafo primeiro do artigo 55 A, da LGPD), era, pelos motivos acima, há muito defendida por diferentes setores da sociedade.

Por fim, a MP veio a conferir, mesmo que em caráter transitório, a clamada independência à ANPD. Agora, cabe ao Congresso Nacional a aprovação da medida para que a nova natureza jurídica se torne definitiva. O que se espera aconteça em breve e sem as confusões que precederam a entrada em vigor da LGPD.

Nossos Profissionais

...
Andrezza Hautsch Oikawa