Como evitar o golpe do boleto falso

Com a evolução da internet e dos meios digitais, houve a automatização dos pagamentos, facilitando a realização de operações de qualquer lugar. Mas, devido a crescente aplicação de golpes na falsificação de boletos (um dos meios de pagamento mais utilizados no dia a dia dos brasileiros), esse processo gera apreensão em clientes/usuários..

Tal prática consiste na emissão de boletos que simulam o pagamento originário, na qual os fraudadores criam boletos falsos em nome de determinada empresa e ao realizar o pagamento, a vítima acaba direcionando os recursos aos fraudadores. Muitas vezes, os fraudadores criam sites falsos, induzindo a vítima quanto a autenticidade do boleto fraudado.

Com intuito de dificultar a prática delituosa e minimizar a ação dos criminosos, além da modernização de sistemas de segurança, as empresas têm investido na comunicação com seus clientes, orientando e alertando quanto aos procedimentos para emissão de boletos oficiais, bem como sinalizando pontos críticos que devem ser observados. Uma primeira orientação é sempre conferir o código de barras do boleto, com destaque para os três primeiros dígitos que indicam o código identificador do banco destinatário, vejamos:

*https://blog.juno.com.br/o-que-os-numeros-boleto-bancario-significam

Não se pode deixar enganar por informações aparentemente autenticas constantes de um boleto. Essas informações são facilmente manipuláveis, podendo constar o timbre, nome e CNPJ de uma determinada empresa, mas com o código de outra, induzindo o cliente a erro. Cabe ao cliente conferir se os dados do beneficiário correspondem à realidade, antes da conclusão da operação financeira.

Os investimentos em segurança e modernização em procedimentos para impedir a ação dos criminosos têm dificultado os golpes em ambientes internos das empresas, motivo pelo qual os estelionatários inovam na abordagem aos clientes, com enredos bem ajustados para convencer a vítima a fazer operações mesmo sem possuir dados do contrato ou do cliente. Nesse contexto, a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas para contato e conclusão de golpes é muito comum. Muitas vezes esse contato tem origem no momento em que a vítima acessa uma página da internet também fraudulenta. Para evitar golpes nessas situações, o primeiro passo é sempre contatar a empresa através de canais oficiais, buscando os contatos que devem constar em algum documento oficial.

Outra dica é sempre conferir se o boleto que se pretende pagar possui as mesmas características de boletos anteriores com a mesma finalidade, conferir se CNPJ e beneficiário antes de concluir a operação financeira.

Nunca se deve prestar informações pessoais e sigilosas de contratos sem cautela, dados como o número do contrato, valor e quantidade de parcelas já são de conhecimento da empresa e não devem ser compartilhadas.

Quanto às consequências de golpes dessa natureza, vale ressaltar, que em situações com comprovada negligência do consumidor e, portanto, sem participação ou falha de segurança da empresa envolvida, a jurisprudência tem seguido o entendimento do art. 12 §3 e do art. 14 §3 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que o fornecedor do produto não responderá pela fraude quando se apurar que a culpa foi totalmente do consumidor ou de terceiros envolvidos.

Nesse sentido, vejamos trecho em destaque da fundamentação de sentença proferida nos autos 1018531-15.2020.8.26.0068 que tramitou perante a 2º Vara Cível da Comarca de Barueri/SP:

Ademais, conforme comprovado pelo conjunto probatório amealhado nos autos, o boleto foi fraudado, por terceiro, fora do ambiente de sua emissão (original), por meio das informações prestadas pela própria autora, via ligação telefônica, não havendo que se falar em qualquer falha ou desídia por parte da ré. Assim, reputa-se caracterizada a culpa exclusiva da consumidora e de terceiro, vez que a fraude foi elaborada por pessoa estranha à relação jurídica original, bem como poderia ser facilmente constatada pela autora antes da conclusão do pagamento e, consequentemente, o dano teria sido evitado.

Contudo, tratando-se de fortuito externo e ausente nexo causal, a empresa não está obrigada a reparar os danos sofridos pelo consumidor em razão de fraude por terceiro.

Em razão do exposto, não restam dúvidas que tomar as cautelas necessárias para evitar o golpe de boletos falsos é uma importante ferramenta para se evitar prejuízos. Em um cenário em que as ações de fraudadores são crescentes, as empresas, instituições financeiras e o poder público têm um papel fundamental no reforço de medidas de segurança e de avisos de pontos de atenção aos consumidores. No entanto, cabe também aos consumidores agir de forma proativa e preventiva no combate a essa espécie de delito e na preservação de seu próprio patrimônio.

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