Protocolo Integrado no Judiciário Brasileiro

De iniciativa do deputado Rubens Bueno, o senado aprovou em 22/02/2022 a PLC 56/2015.

Em relatório da CCT, conforme exposto pelo Senador Waldemar Moka, o projeto tem por objetivo estabelecer as hipóteses de utilização de sistema de protocolo judicial de caráter nacional para tornar mais fácil e rápido acesso dos advogados e cidadãos ao judiciário, viabilizando o cumprimento de prazos processuais em todo o território nacional, seja por meio eletrônico, seja por meio físico.

Aguardando sanção, o PLC prevê a alteração do artigo 2º. da Lei 9800/99 (Lei do Fax), que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, para juntada de petições e documentos originais via protocolo integrado judicial nacional.

O PLC também prevê a alteração do artigo 5º. da Lei do Processo Judicial Eletrônico- 11419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial para hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional, para envio de documentos que, por motivos técnicos não puderem ser digitalizados.

Assim, se sancionado, cidadãos e operadores do direito passam a contar com a opção de protocolo de petições e documentos originais no tribunal de tramitação da ação processual ou, alternativamente, podem se valer do sistema do protocolo integrado judicial nacional para cumprimento dos prazos processuais.

As inovações e o avanço tecnológico no judiciário, com a facilitação de procedimentos, pode representar uma importante ferramenta para a intensificação da sua democratização, impactando na redução das desigualdades sociais de acesso à justiça por cidadãos e operadores do direito, em diversas regiões do país.

Nossos Profissionais

...
Stela Wagner