A Proteção de Dados passa a ser reconhecida como um Direito Fundamental
Depois de mais de dois anos de tramitação, em sessão solene, hoje (10/02/2022), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, um direito fundamental.
Com a promulgação, o artigo 5º. da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais, passa a viger com a inclusão do inciso LXXIX, conferindo à proteção de dados pessoais o reconhecimento de sua superioridade hierárquica no ordenamento jurídico brasileiro. Fato este que representa uma grande conquista para os Titulares de Dados, todos nós cidadãos, e repercute em todas as entidades públicas e privadas que tratam dados pessoais em suas atividades.
Enfim, esse avanço legislativo reforça a necessidade de adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018), em vigor desde 2020 e que estabelece os princípios, bases legais, direitos dos titulares dos dados, obrigações dos controladores e operadores de dados, dentre outros, para o tratamento adequado dos dados pessoais.