Rejeitada a MP 1.068/21 que visava alterar o Marco Civil da Internet
Na terça-feira passada (14/09), a ministra Rosa Weber havia aprovado medida cautelar em sete ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para suspender a eficácia da Medida Provisória 1.068/21, pedindo a inclusão de uma sessão virtual extraordinária no Plenário acerca do tema. No entanto, o Senado Federal rejeitou o texto imposto pela Presidência da República, que alterava o Marco Civil da Internet.
A ministra argumentou que as disposições da lei estariam restringindo direitos fundamentais da Constituição, algo que não poderia ser feito através de Medida Provisória. Logo, alegou ser incompatível com a segurança jurídica e previsibilidade da lei no processo legal.
O Presidente do Congresso Nacional devolveu a Medida por parecer contrária às disposições da Constituição, conforme art. 62, parágrafo 1, alínea “a” do documento, por regulamentar direitos políticos e de liberdade, alegando também gerar insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos.
Além disso, afirmou que já existem esforços do Congresso para regulamentar a temática através de Projetos de Lei, como a PL 2630/2020.
Tem-se notícia que o Presidente da República enviou ao Congresso um projeto de lei com matéria semelhante da Medida Provisória. Neste caso, a lei não terá eficácia instantaneamente, e ainda deverá passar pelo Poder Legislativo para ser aprovada, promulgada e consequentemente, surtir efeito.
Por Hanna Fedalto e Livia Dantas, trainees da equipe de Proteção de Dados