Sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estão em vigor

Conforme era aguardado, a partir de 1 de agosto, os artigos 52, 53 e 54 da LGPD entraram em vigor e, por esse motivo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), trouxe alguns esclarecimentos sobre essas sanções. 

Dentre os pontos destacados estão:

  • o rol de sanções administrativa é variado, podendo ser desde uma advertência, passando pela possibilidade de multas pecuniárias, até a restrição das atividades;
  • a competência exclusiva de aplicação das sanções é da própria Autoridade e essa competência prevalecerá no que se refere à proteção de dados pessoais sobre a competência correlata com demais entes;
  • a aplicação das sanções se dará de acordo com os parâmetros exigidos pela LGPD, para a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes desta data;
  • o Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas encontra-se em fase final de elaboração, sendo que a norma específica para tratar das sanções e dosimetria ainda será submetida à consulta pública.

A ANPD informa, ainda, que adotará uma abordagem por etapas, baseada no comportamento do regulado e em um plano de monitoramento do setor. O que permitirá a priorização de temas segundo seu risco, gravidade, atualidade e relevância. Levará, também, em consideração as informações recebidas a partir de reclamações, denúncias, representações e notificações de incidentes para estabelecer prioridades a serem incluídas na agenda de fiscalização.

Sobre a articulação com outros órgãos para fins de fiscalização, comenta que a Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, são alguns dos órgãos que já possuem acordos de cooperação com a ANPD, já existindo casos concretos, sob análise da Autoridade, que envolvem a atuação cooperativa com esses órgãos e com o Ministério Público.

Por fim, destaca que o acesso aos processos administrativos pode ser feito por meio da plataforma Fala.BR e que o descumprimento das obrigações previstas na LGPD é passível de sanção pela ANPD, existindo obrigações para além daquelas relacionadas ao vazamento de dados pessoais. 

Com isso, a necessidade de as empresas estarem adequadas à LGPD é reforçada. E, além de uma ação para trazer segurança jurídica, evitando a aplicação das sanções administrativas, é uma estratégia de posicionamento no mercado, pois diferentes cadeias de valor e seus consumidores já estão atentos à importância da proteção de dados pessoais nas suas relações comerciais.

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Leticia Menegaço de Camargo