Entenda como a tecnologia e a inovação estão facilitando o acesso ao judiciário

Não é novidade que o Poder Judiciário vem adotando medidas para acompanhar as inovações e lançamentos da nova era tecnológica. Ao longo do tempo, o uso de novas ferramentas tem se mostrado um importante aliado no trabalho de advogados, juízes e funcionários do judiciário, propiciando aos poucos, a quebra do manto tradicionalista que envolve o mundo jurídico.

Nesse cenário, a virtualização dos processos levou para o on-line o que antes era presencial e físico. O atual período pandêmico transformou a organização judiciária, movendo os atendimentos presenciais para o home office e acabando com as longas filas de espera para sustentações orais nos tribunais, que foram substituídas pelos “lobbys virtuais” para realização do ato através de vídeo conferências.

Atento ao aumento de produtividade, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n.º 345 de 09 de outubro de 2020. Através desta, o CNJ busca a implementação do chamado “Juízo 100% Digital”, modalidade de tramitação processual que, como diz o nome, ocorre exclusivamente no meio eletrônico e remoto.

De acordo com a Resolução, a impossibilidade de se realizar qualquer ato por meio eletrônico, não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital, bastando que atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos, como por exemplo: cumprimento de mandados, centrais de cálculos, periciais técnicas dentre outros.

Para a sua implementação, as partes deverão manifestar interesse e concordância pela adoção do “Juízo 100% Digital”, devendo informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Até mesmo em processos que já tramitavam antes da disponibilização da modalidade, poderão ser convertidos em Juízo 100% digital, devendo ser observado se o Tribunal em questão já adotou medidas para regulamentação e implementação da modalidade.

Assim como para as partes, os Tribunais podem optar por aderir ao modelo ou não. Contudo, a implementação se mostra uma tendência e, no atual contexto, uma necessária atualização para os órgãos jurisdicionais. São inúmeras as vantagens do modelo 100% Digital. É possível mencionar, por exemplo, a celeridade processual, diminuição de custas, comunicação rápida – talvez instantânea - entre o juízo e as partes, bem como a contribuição para o acesso à justiça, uma vez que será dispensada o comparecimento das partes nos fóruns, possibilitando até dar seguimento em processos em que um dos integrantes esteja fora do Brasil.

Dessa forma, é imprescindível buscar profissionais qualificados, atualizados e atentos ao progresso tecnológico mundial e, especialmente, antenados aos avanços digitais do Judiciário Brasileiro.

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Wiuller Carlos da Silva Leite
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Marcio Roberto Giovannini Junior