As penalidades administrativas da LGPD começarão a valer em agosto de 2021

As penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados começarão a valer em agosto desse ano. Ainda que existam Projetos de Lei em trâmite para novo adiamento da entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54 (PLs 5762/2019 e 500/2021 Câmara dos Deputados), a tendência é de que não ocorram alterações.

Não obstante, a entrada em vigor das sanções administrativas, no âmbito do poder judiciário, já existem decisões que aplicam a LGPD na condenação de empresas que tratam dados pessoais de forma irregular. Do mesmo modo, o mercado, por seus grandes players, também exige, cada vez mais, a adequação da sua cadeia de fornecimento às regras e boas práticas de proteção de dados pessoais.

Essa movimentação em muito se deve ao fato dos Titulares de Dados passarem a entender e praticar seus direitos, seja atuando junto às empresas, seja por provocação ao Poder Judiciário.

Simultaneamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD toma forma e busca informações junto à sociedade para subsidiar a regulamentação necessária e a publicação de materiais orientativos.

E como se adequar às novas regras da LGPD?

O ponto de partida é conhecer todas as atividades de tratamento de dados pessoais dentro da organização e os seus riscos.

Nas próximas semanas, a ACC contará um pouco mais sobre os projetos de adequação, os principais conceitos e as ações de um Programa de Privacidade e Proteção de Dados.

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Amanda Zeni