Os crimes cibernéticos agora têm penas mais duras
A Lei Nº 14.155/2021, sancionada na quinta-feira (27), altera o Código Penal para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
A pena do crime violação de dispositivo informático previsto no Código Penal passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico.
A agravante do furto qualificado prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, e será consumada estando o dispositivo alheio, conectado ou não à internet, com o sem violação de senhas e demais mecanismos de segurança, por meio de programas maliciosos ou qualquer outro meio fraudulento semelhante.
No que se refere ao estelionato por meio de fraude eletrônica, a mesma prevê pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, sendo consumado se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento semelhante.
Nos dois últimos casos ocorrerá o aumento de pena quando a vítima for idosa ou por utilização de servidor de rede fora do país, considerada a relevância do resultado gravoso.