Teimosinha: nova funcionalidade do Sisbajud permite o bloqueio de ativos financeiros de forma programada e reiterada

Uma das grandes dificuldades do âmbito jurídico é a localização de bens dos devedores. Não é incomum o credor, no momento da execução, se deparar com inúmeras contas bancárias zeradas, frustrando as expectativas de recebimento de seus créditos. 

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, anunciou no início do mês a implementação de uma nova ferramenta do sistema Sisbajud. A “teimosinha”, funcionalidade que promete trazer mais celeridade e eficiência ao processo executivo. 

O novo mecanismo de busca de ativos financeiros, permite registrar ordem de bloqueio judicial em contas bancárias, de forma automática e reiterada. O apelido origina-se da possibilidade de o magistrado inserir no Sisbajud ordem de bloqueio que se repetirá pelo prazo de até de 30 dias. 

Ou seja, deferida a busca de ativos financeiros, o próprio sistema repetirá de forma automatizada a ordem bloqueio, até a localização de valores aptos a cobrir integralmente o valor da dívida. 

Essa ferramenta possibilita o bloqueio de qualquer quantia que venha a integrar as contas bancárias do devedor no período de 30 dias, aumentando exponencialmente as chances de êxito no momento da execução. 

Esta recente atualização apresenta um avanço significativo no sistema de execução, porém, não se pode apostar todas as fichas apenas no Sisbajud. O credor deve utilizar-se de todos os meios legais para satisfação de seu crédito, realizando uma aprofundada pesquisa sobre o devedor, recorrendo também aos já conhecidos sistemas Renajud, Infojud, Serasajud, Simba, bem como analisar a viabilidade de penhoras salariais e até a composição extrajudicial.

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Wiuller Carlos da Silva Leite