#Influenciadores: Impacto da LGPD aos influenciadores digitais
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O influenciador digital tem acesso aos perfis e demais dados de seus seguidores e, muitas vezes, não há transparência quanto à utilização dessas informações. Ainda que estes dados sejam públicos, quando houver a internalização deles por uma empresa, para finalidade diversa da rede social, o titular precisa ser informado.
Nos casos das publicidades, por exemplo, o titular entra em contato com o influenciador para conversar sobre um produto divulgado. Considerando que o influenciador é apenas o meio de divulgação, ele poderá compartilhar aquele contato com a marca contratante para que o interessado efetive a compra. Neste caso, o titular deverá ser informado sobre a transferência desses dados.
Esses dados são recursos essenciais para o desenvolvimento da atividade pretendida e, por isso, devem ser tratados em conformidade com as regras da LGPD.
Resumindo a LGPD
A LGPD deverá estar presente nos contratos de publicidade entre empresas e influenciadores, para além do direito de imagem e as demais disposições quanto à produção de conteúdo. Isso se dá em razão da utilização dos dados pessoais do influenciador para contratação, divulgação do produto, do conteúdo alinhado e dos demais efeitos contratuais.
Por que a LGPD é importante para os influenciadores digitais?
Há perspectiva de que a adequação da LGPD se torne um requisito obrigatório em diferentes cadeias de valor, sendo o cumprimento à lei condição para o fechamento de contratos.
Se houver a pretensão de firmar parcerias com empresas internacionais, o cuidado deve ser ainda maior, pois é possível que seja exigida a observação às respectivas normas locais de proteção de dados pessoais como o GDPR (General Data Protection Regulation), a, da Europa.