ACC Informa: Decisão do STJ dificulta as atividades de plataformas de locação de imóveis de curto prazo
Na última terça-feira, dia 20/04, foi proferida decisão pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o aluguel de imóveis em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, por exemplo.
O Ministro Relator, Luis Salomão, entendeu pela possibilidade de utilização dos imóveis nesta modalidade, pois em sua visão não se trata de atividade comercial. No entanto, o Ministro Raúl Araújo apresentou voto divergente, o qual foi seguido pela maioria, sustentando que a atividade de aluguel em tal formato se assemelha a hospedagem/hotelaria, e, portanto, possui finalidade comercial, o que torna inviável sua prática em condomínio residencial.
Assim, restou estabelecida a possibilidade de que o condomínio proíba que os condôminos aluguem seus imóveis por referidos meios digitais.
Em que pese a decisão proferida, ainda há vários outros aspectos de tal modalidade de contratação não regulamentados e que continuam gerando insegurança tanto para os proprietários, quanto para os condomínios e demais moradores, pois a nova realidade trazida por essas plataformas digitais gera situações jurídicas novas e complexas, que ainda serão objeto de muita discussão.
Por Caroline Neres de Brito