Notícias da Semana Proteção de Dados

01/04/2021

O que é stalking? Prática comum na web agora é crime que prevê prisão 

Em 01/04, foi publicada no Diário Oficial, a nova lei que tipificou como crime a conduta de “stalkear” alguém no meio online ou físico, com previsão para pena de até três anos em regime fechado. Até então, não havia nenhum crime específico para o “stalking” no ordenamento jurídico brasileiro. 

Fonte: UOL

31/03

Banco Central autoriza pagamentos e transferências pelo WhatsApp

Foi autorizado na última terça-feira (dia 30/03) pelo Banco Central do Brasil (BACEN) o sistema de pagamentos e transferências via WhatsApp, aplicativo de comunicação do Facebook. Ele funcionará como um “iniciador de pagamentos”, cabendo a parte financeira da transação as operadoras de cartões de crédito parceiras do WhatsApp. 

Fonte: UOL 

30/03

Falsa atualização do Android engana usuários e coloca dados em risco

Com a falsa informação de que o sistema do Android precisa ser atualizado, os criminosos instalam malwares para infectar o aparelho e roubar dados pessoais, principalmente senhas e dados bancários. A fraude foi identificada recentemente pela empresa de tecnologia Zimperium e, não difere muito de outros golpes já realizados por hackers. 

Fonte: EXAME

Justiça do Trabalho reconhece áudios de WhatsApp como meio de prova

Os julgadores da 6ª turma do TRT da 3ª região reconheceram um áudio do WhatsApp apresentado pela Autora, em uma ação trabalhista, como prova, com base no entendimento de que a utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito para comprovação de eventual fato. 

Fonte: MIGALHAS

29/03 

DPO corre risco de ser punido por megavazamentos com base no Código do Consumidor

Com os megavazamentos recentes que ocorreram neste início de ano, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), está sob pressão para posicionar-se a respeito da aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e para regulamentar algumas situações que não estão no plano de ação da ANPD, tal como a Lei de Acesso à informação. 

Fonte: UOL