Dia da Constituição

Render homenagem à Constituição Federal, celebrada a 25 de março, em referência à primeira Carta, vem ao encontro da importância dos direitos e garantias fundamentais que são por ela acobertados.

Sua grandiosidade e importância trouxe, como não poderia deixar de ser, visibilidade aos métodos alternativos de resolução de conflitos, tornando-os uma obrigação do Estado Federativo, conforme expresso na redação do seu preâmbulo “(…) uma sociedade fraterna comprometida com a solução pacífica das controvérsias” .

Tanto é assim que o art. 5º tornou indispensável à efetivação, dentre outros direitos fundamentais, do pleno acesso à Justiça, não sendo suficiente apenas a garantia do direito ao exercício da ação, mas também que o processo que decorrer desta ação ofereça à sociedade a Justiça em sua plenitude, dotada de celeridade, eficácia e pouca onerosidade.

Sabemos que o Poder Judiciário brasileiro enfrenta um grande volume de demandas, em grande parte advindas da relação com o próprio Estado, o que nos direciona para a abertura de soluções alternativas, também no direito público, o que também vem ocorrendo, embora não na velocidade esperada ou desejada.

E assim, neste contexto, precisamos reforçar a aplicação dos métodos de conciliação, mediação e arbitragem como formas de assegurar a prestação jurisdicional, exatamente como dispõe o artigo 3°, parágrafos 1°, 2°, 3° do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015).

Tais métodos permitem que a solução das controvérsias ocorra de forma ágil e pacífica, valorizando o diálogo entre as partes, que além de resolverem o conflito recebem e percebem a melhora da relação preexistente.

Além da pacificação social, as formas alternativas de resolução de conflitos não apenas asseguram a efetividade das normas e princípios constitucionais, como reduzem custos de toda ordem.

Por todas essas razões, a ACC incentiva a aplicação da conciliação, da mediação e da arbitragem sempre que houver voluntariedade e possibilidade de melhora da qualidade de vida das partes envolvidas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.

Nossos Profissionais

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Adriana D'Avila Oliveira
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