Lei da Internet das coisas

Em 1º de Janeiro de 2021 entrou em vigor a Lei Federal n. 14.108 de 16 de dezembro de 2020, chamada de: “Lei da Internet das Coisas” (IoT), com importantes incentivos para o desenvolvimento de sistemas lógicos interligados (máquina à máquina, sem interferência humana).

A nova Lei reduz as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação. Além disso, isenta os sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiofusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Ainda, dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. As vantagens tributárias previstas pela Lei, terão vigência até 31 de dezembro de 2025.

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Laiza de Lima Frank