ACC Informa: REFIC Curitiba aberto até 29/01
O Refic Covid – 19, Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Curitiba, instituído pela Lei Complementar n. 125/2020, possibilita que o contribuinte, exceto empresas no Simples Nacional, pague seus débitos tributários ((IPTU, ISS, Taxa de Lixo )ou não tributários (Multas Ambientais ou de Urbanismo). Pode-se pelo pagamento em parcela única, com 100% de desconto nos juros e na multa moratória ou pelo parcelamento em até 36 vezes com descontos, conforme as Faixas de Benefícios estabelecidos pelo Programa.
Dentre os requisitos necessários para participação no Refic Covid – 19 está a necessidade de vinculação do débito à uma (i) indicação fiscal; (ii) inscrição municipal; ou (iii) número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou em cobrança judicial.
A adesão ao Programa pode ser feita até o dia 29 de janeiro de 2021, de forma totalmente online pelo site da Prefeitura de Curitiba, sendo o acordo de parcelamento consolidado em até 72h após o pagamento da primeira parcela.
Para maiores informações, simulações e acesso ao programa consulte o site da Prefeitura e clique no banner Refic Covid -19.