ACC Informa: a LGPD está em vigor
Após muitas idas e vindas, a Lei Geral de Proteção de Dados chegou!
Publicada em 2018, a LGPD passa a valer a partir de hoje, 18/09/2020. A nova lei prevê regras para o tratamento de dados pessoais realizado no Brasil pelo setor privado (incluindo empresas, serviços de saúde, prestadores dos mais diversos serviços, dentre outros) e pela administração pública.
Isto é, todos aqueles que tratam dados pessoais, chamados de Controladores e Operadores, devem estar alinhados com a nova legislação. É necessário que tenham conhecimento dos seus processos de tratamento, bem como das finalidades e bases legais para tanto.
Além de prevenir o vazamento de dados, a LGPD requer o uso consciente e razoável dos dados pessoais disponibilizados por seus titulares.
As pessoas físicas têm reconhecida, mais do que nunca, a sua condição de proprietária/titular dos seus dados pessoais, podendo tomar decisões e questionar as ações de terceiros que utilizam essas informações na condução de suas atividades.
A LGPD prevê ainda sanções administrativas pelo descumprimento das suas regras, que serão aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados apenas a partir de agosto de 2021. No entanto, vale ressaltar que estando a lei em vigor, para além das sanções administrativas, os titulares dos dados já podem exigir o cumprimento dos seus direitos e, sempre que necessário, recorrer às medidas legais adequadas para tê-los garantidos.
Você já está pronta(o) para a LGPD?
Por: Andrezza Hautsch Oikawa e Amanda Zeni Beinotti