Insight: A Nova Perspectiva para a Vigência da LGPD

Em meio ao processo de apreciação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória n°.595, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem (25/08/2020), como nova data para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n°.13.709/2018) 01/01/2021. Segundo fontes públicas, a nova data é produto de um acordo entre os poderes Legislativo e Executivo.

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória segue para votação no Senado, cujo prazo de votação para que a medida não perca efeito é hoje (26/08/2020).

Nesse cenário, são duas as hipóteses para o início de vigência da LGPD: (i) em sendo aprovada hoje no Senado, com o texto oriundo na Câmara dos Deputados, a LGPD passa a vigorar em 01/01/2021; e, (ii) em não sendo aprovada ou votada hoje pelo Senado, a LGPD passa a vigorar imediatamente.

Em ambos os casos, as sanções administrativas previstas na LGPD terão aplicação apenas em 01/08/2021.

Colocando fim a longa estrada de incertezas em relação à vigência da LGPD, o encaminhamento da votação no Senado poderá trazer até o final do dia a esperada resposta sobre o tema.

Seja qual for o desfecho dessa história, para além da obrigação legal, reitera-se a importância e urgência da adaptação das empresas controladoras e operadoras de dados pessoais às regras de privacidade e proteção de dados como condição de manutenção e desenvolvimento de negócios.

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Andrezza Oikawa