Artigo: O crescimento do home office e a importância da segurança da informação e proteção de dados

A modalidade do trabalho fora das instalações do empregador, conhecida como home office, já era prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como teletrabalho, tendo sido regulamentada pela Lei 13.467/17, com a inserção dos artigos 75-A a 75-E.

Ao longo dos anos, o home office vem ganhando espaço no mercado, visando tanto a qualidade de vida dos funcionários, como a economia financeira para as empresas, dentre outros inúmeros benefícios.

Contudo, em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo coronavírus, e a recomendação de isolamento social pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como medida protetiva e para evitar a propagação do vírus, houve a necessidade de adequação das empresas ao novo cenário. Assim, houve um rápido crescimento do trabalho home office, sendo contemplada pela medida provisória 927/20.

Diante disso, importante ressaltar que o trabalho fora do ambiente corporativo demanda maiores cuidados quanto à segurança da informação e proteção dos dados. Deve-se prezar pela manutenção e bom atendimento dos clientes, respeitando a cláusula de sigilo e confidencialidade existente em grande parte dos contratos, visto que eventual vazamento de informações poderá acarretar danos irreparáveis para as empresas.

É de suma importância que os empregadores que optem por esta forma de trabalho apliquem um código de ética e conduta muito bem elaborado, contendo detalhadamente todas as políticas e procedimentos a serem adotados pelos empregados, realizando inclusive treinamentos sobre a importância do cuidado com as informações que detém. Também, devem investir em medidas de segurança com a instalação de uma confiável plataforma para acesso remoto, bem como uma equipe de TI para monitoramento e suporte.

Citemos algumas medidas simples a serem adotadas para prevenir o vazamento de informações e dados pessoais durante o home office: uso de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, inclusive com alteração periodicamente; bloqueio automático da tela, após alguns minutos sem uso; evitar abertura de e-mails com anexos de usuários desconhecidos; evitar uso do acesso remoto para questões pessoais; evitar uso de wi-fi em rede desconhecida; contratação de antivírus eficiente e regular atualização do sistema operacional; criptografia de informações; atentar ao que é postado em redes sociais evitando publicações com informações sigilosas.

A necessidade de adoção das práticas acima mencionadas, como método de preservação dos negócios do empregador e clientes, bem como mitigação de risco econômico, penal e de imagem, vem acompanhada da necessidade de adaptação à Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados. Sancionada em 2018, com previsão para entrar em vigor ainda incerta, face a questões político-institucionais, a Lei tem por objetivo a regulamentação do tratamento dos dados pessoais coletados em território nacional, por pessoas físicas ou jurídicas com fins econômicos. Sua adequação é de suma importância para empresas, tanto para destaque no mercado competitivo estando em cumprimento com os itens de conformidade legal, como para evitar incidência de multa em caso de descumprimento.

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Barbara Abdulmassih