Senado aprova o Projeto de Lei n°. 1.179/2020 — proteger os dados já é o caminho a seguir diante da gangorra legal da LGPD

As idas e vindas para a definição da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n°. 13.709/2018) evidenciam o momento de instabilidade jurídico-política vivido no Brasil. Promulgada em 14 de agosto de 2018, a lei tinha, inicialmente, sua entrada em vigor prevista para 16 de fevereiro de 2020. No dia 9 de julho de 2019, a promulgação da Lei n°. 13.853/2019 postergou para 16 de agosto deste ano o início de vigência da LGPD.

A pandemia da Covid-19 levou o Senado a aprovar o texto do Projeto de Lei n°1.179/2020, postergando para 1º de janeiro de 2021 a entrada em vigor da LGPD. A Câmara dos Deputados, contudo, alterou o texto de modo a manter o início da vigência em agosto, porém com a aplicação das sanções apenas a partir de 1º de agosto de 2021. Nesses termos é que segue o texto para apreciação presidencial.

Paralelamente, a Medida Provisória n°. 959, de 29 de abril deste ano, adiou de forma inesperada a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021.

Sem a urgência e a relevância requeridas legalmente, o ato do Executivo desconsiderou o processo do Legislativo. A MP tem vigência máxima limitada a 120 dias. O que ocorrerá se, vencido esse prazo, o Congresso não ratificar seus termos? Não bastasse a dúvida, está em cena também o Projeto de Lei n° 1.179/2020. Será sancionando pelo presidente no que toca à LGPD?

Em meio a tantas incertezas, é importante lembrar que já são representativas as decisões judiciais que protegem a pessoa titular dos dados.

Por isso, diante da gangorra em que foi colocada a LGPD, é recomendável que as empresas adotem práticas adequadas de proteção de dados pessoais como parte de sua estratégia de negócios. Desta forma, mitigam os riscos de não conformidade e a responsabilidade em situações vazamento ou tratamento indevido das informações.

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Andrezza Hautsch Oikawa