Publicada lei que institui o uso de videoconferências nos juizados especiais cíveis - importância em tempos de pandemia

A partir do dia 27 de abril de 2020 passou a vigorar a Lei13.994/2020, a qual autorizou de forma expressa a realização de audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais.

Segundo o texto legal, a audiência não presencial deverá ocorrer em tempo real, e, ainda, caso não haja o comparecimento do demandado ou a recusa deste em participar da conciliação, o juiz proferirá sentença.

Os juizados especiais cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos. A Lei 13.994/2020 estabelece a possibilidade da conciliação a distância nos juizados, com utilização de meios tecnológicos de transmissão de vídeo e som em tempo real.

É importante ressaltar que a lei aprovada entrou em vigor no dia de sua publicação. E em momento crucial para o Judiciário, que ao longo do último mês vêm realizando apenas audiências de caráter urgente, em que houverem réus presos ou possibilidade de perecimento de direito da parte, em decorrência das medidas de prevenção e contenção da pandemia ocasionada pela COVID-19.

No difícil cenário atual vivenciado tanto pelos magistrados, funcionários do Judiciário e advogados, os avanços tecnológicos e os modernos meios de comunicação podem ser amplamente utilizados para tornar a justiça mais rápida e eficiente, sobretudo nos Juizados Especiais Cíveis, cujo procedimento é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.

Ainda, podemos destacar que a Lei 13.994/2020 supre lacuna aberta pelo Código de Processo Civil, que admitiu a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico, mas não regulamentou o tema no âmbito dos juizados especiais.

Além disso, desde 2015 o Conselho Nacional de Justiça já havia estabelecido como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de incentivar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões, com o intuito de aprimorar a prestação jurisdicional.

Desta forma, a possibilidade de realização de conciliação por meio eletrônico, vem em momento crucial para garantia da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

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Bruna Lorenzzi