Artigo: Avanços do sistema financeiro nacional: sistema de pagamentos instantâneos ("PIX")
Em meio à pandemia, o Banco Central mostra que os avanços do Sistema Financeiro Nacional continuarão.
No último dia 01, divulgou o Edital 76/2020 para Consulta Pública sobre a regulamentação do seu Arranjo de Pagamentos Instantâneos, o “PIX”.
Tal arranjo, trazido para complementar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)*, pela Circular 3.985/20, possibilitará a transferência de valores em tempo real entre pessoas e/ou empresas, 24 horas por dia, todos os dias do ano, via Sistema de Pagamentos Instantâneos.
Visando a experiência do cliente e o aumento da eficiência do mercado de pagamentos no varejo, as modalidades de pagamentos serão de transferência e compras, possibilitando que a operação seja tão simples como realizar o pagamento em espécie, utilizando-se chave da plataforma, QR Code ou tecnologia de troca de informações por aproximação.
Em suma, a plataforma poderá ser usada para transferência entre contas, pagamentos de compras ou contas da casa, por exemplo, e até recolhimento das guias da União (GRU).
As tecnologias das plataformas que farão as liquidações das transferências (SPI), bem como do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que armazenará os apelidos ou chaves dos usuários para identificação dos recebedores, serão desenvolvidas e operadas pelo próprio Banco Central.
Será obrigatória a participação no PIX, às instituições financeiras e de pagamento com mais de 500 mil contas de clientes ativas (contas de depósito à vista, poupança e de pagamentos pré-pagas), autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Ainda, são modalidades de participação admitidas pelo arranjo de pagamentos, nos termos da Circular já publicada:
I - prestador de serviço de pagamento que mantém conta transacional: instituição financeira ou instituição de pagamento que oferta uma conta transacional para o usuário final, inclusive as instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil;
II - ente governamental: órgão da administração direta que participa do arranjo de pagamentos instantâneos exclusivamente para efetuar ou receber pagamentos próprios.
Quanto à governança do programa, foi instaurado o Fórum PIX, um comitê consultivo permanente para subsidiar o Banco Central, na definição das regras e dos procedimentos que permeiam o PIX.
Ainda, para a participação de instituições não sujeitas à autorização pelo BC ou com processo de funcionamento em curso, o regulamento destaca a necessidade de política de segurança cibernética, plano de ação e de resposta a incidentes, nos termos de sua Circular 3.909/18.
O regulamento traz também definições dos conceitos utilizados, os procedimentos para a iniciação do PIX, regras de uso da marca exclusiva do Banco Central, requisitos para participação, forma de liquidação das transações, disposições sobre a experiência do usuário final, dentre outros itens. A finalização da consulta pública dar-se-á em 18/05/2020.
O Banco Central vem, desde fevereiro, realizando testes das fases do processo de transação. Na semana do dia 06 de abril, o Banco Central fez o primeiro teste de liquidação de transações pelo sistema, com sucesso. O pagamento foi realizado em dois segundos após o envio da ordem. Participaram da operação o Banco do Brasil, Caixa, BPP, Sicredi e Bancoob.
No dia 13 de abril o BACEN publicou a Carta Circular 4.022/20, estabelecendo dia 01 de junho do corrente ano como data limite para que os prestadores de serviços de pagamento com participação facultativa no programa, solicitem a realização do cadastro no PIX e no SPI, para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação, na forma determinada pela Carta Circular 4.006/20.
Com isso, destacamos o avanço do Bacen para trazer à sociedade, como sua maior cliente, inovação, buscando desenvolver a competitividade e eficiência do mercado, que deverá ter seus players adaptados e preparados para quando da implantação oficial do programa, prevista para novembro do corrente ano.
* compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários, chamados, coletivamente, de entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). Além das IMF, os arranjos e as instituições de pagamento também integram o SPB.https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/spb