ACC na Mídia: Paraná No Ar 17/04

A legislação em vigor e a recente decisão proferida pelo STF na medida cautelar contra a MP 926/2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia, determinam que a atuação deve ser conjunta e por meio da cooperação. Desse modo, as empresas e os cidadãos devem cumprir as diretrizes sanitárias e de proteção fixadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, deixando para tomar medidas judiciais, apenas e tão somente se houver abuso de poder e/ou desrespeito a um direito líquido e certo. A situação é muito difícil e atinge a todos nós, de modo que através da conscientização e do bom senso, evitaremos riscos e prejuízos, sejam individuais ou coletivos, bem como julgamentos antecipados sem observar a realidade de cada pessoa, empresa e município/região. Neste mesmo sentido, quando perguntada sobre o decreto do município de Curitiba, que atribuiu aos empresários a obrigação de exigir de seus clientes, o uso de máscaras, por exemplo, foi clara ao afirmar que os comerciantes deverão tomar as medidas necessárias para cumprir as regras, orientando e treinando seus funcionários para que os cuidados pessoais e as abordagens com clientes sejam eficientes e respeitosos, até que todos se habituem e estejam protegidos. Confira a entrevista:

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Adriana D'Avila Oliveira