Renegociem o prazo de entrega das mercadorias
A mercadoria não chegou! O prazo de entrega para o cliente será descumprido!
Calma! É possível negociar amparado pela lei!
A pandemia é excludente de responsabilidade (caso fortuito/força maior).
Ela pode não afastar a obrigação, mas pode, sim, impedir a cobrança de multas por descumprimentos contratuais.
A negociação com razoabilidade é a melhor opção.
Lembrem: em tempo de crise precisamos nos unir para resolver os conflitos de forma serene e com vistas a atender a todas as partes, dentro daquilo que se faz possível. Exigir o impossível não é razoável e não encontra amparo na lei e no judiciário!