#3: Pequenas prestadoras de serviço
O cancelamento dos contratos firmados a pedido dos clientes, sem ônus para os mesmos, não é impositivo mesmo diante da pandemia.
O que se faz necessário é encontrar uma forma de reequilibrar o contrato, para que tanto a empresa quanto o cliente possam cumprir com suas obrigações.
Lembrem: não podemos agravar a crise! A quebra de um serviço afeta diversos outros! O momento clama por calma e razoabilidade de todos! Vamos sair mais fortes desta crise!