Entra em vigor nesta quarta-feira a nova portaria que prevê alterações nos procedimentos de recalls
A Portaria no. 3 de 01/07/2019, assinada em conjunto pelo Ministério da Justiça e Segurança e pelo Ministério da Infraestrutura entra em vigor hoje. Ao lado da Portaria no. 618/2019, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança, a nova Portaria no. 3 disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores - recall, para substituição ou reparo de veículos que forem considerados nocivos ou perigosos após a sua introdução no mercado. As portarias visam facilitar a comunicação com o consumidor, com o intuito de aumentar o percentual de efetividade de chamamentos de recall que, atualmente, tem adesão em torno 48% nos casos de veículos, sendo que em outros países tal índice chega próximo de 90%.
Dentre as principais novidades, destaca-se:
- a autorização para utilização de várias plataformas, incluindo as redes sociais;
- a exigência de disponibilização, em local visível no site da empresa, das informações sobre recalls, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
- a redução dos prazos para que as empresas informem ao SENACON acerca da suspeita de risco;
- a obrigação da SENACON informar aos Procons acerca dos chamamentos;
- o Denatran será informado acerca do chamamento; o Denatran disponibilizará serviço de notificação de recall dos veículos, para envio de comunicação, individual, ao atual proprietário e endereço constante de seus bancos de dados;
- e caso o chamamento não seja atendido pelo consumidor no prazo de 01 ano, a informação referente à campanha e seu não atendimento deverão constar do CRLV do veículo, somente sendo baixadas após a comprovação de atendimento, no próximo licenciamento.