O CFM reafirma a validade de todas as normas de publicidade médica
No último dia 25/9, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota de esclarecimento reiterando que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), permanecem válidas todas as normas éticas que disciplinam e limitam a publicidade na atividade médica.
Nos termos da nota de esclarecimento, a conversão da Medida Provisória n. 881 na Lei n. 13.874/2019, não tem (e nem poderia ter) reflexos em questões éticas, porque a atividade do médico não é de cunho mercantil.
Nesse sentido, estabelece o artigo 2º. da Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) que “o objetivo da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.”
Segundo o CFM, “no caso das normas Éticas, inclusive as que versam sobre publicidade médica e outras matérias, a regulamentação exercida pelos Conselhos de Medicina não é indevida, nem busca restringir o mercado de trabalho e a liberdade econômica, tendo como principal objetivo a proteção da saúde da população e o perfeito desempenho ético da Medicina, conforme expressa previsão legal.
Contudo, diante desse novo posicionamento do CFM nada muda em termos de regulação da publicidade na atividade médica, devendo os médicos e instituições de saúde observar todos os termos da Decreto n. 4.113/42, as resoluções específicas do CFM e CRMs e demais normas sobre inerentes ao tema.